TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien007090129

UNDERGROUND

TAC FRANQUIA LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 25Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.03.30

Die Marke wurde am 25.03.1980 eingetragen und ist bis 25.03.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.03.2030

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

28 Veröffentlichungen gefunden

18.08.2026

RPI 2902

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240126237 (18/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSERVÍVEL/INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: identificação de vendas do produto, documento interno da empresa, que não comprova que o produto foi efetivamente comercializado e o público consumidor teve acesso ao sinal marcário; e apenas três notas fiscais, em que não é possível observar o sinal marcário. Salienta-se que a documentação em que consta o código do produto apresenta a indexação em data posterior ao período de investigação. Dessa maneira, os documentos foram considerados INSERVÍVEIS/INSUFICIENTES para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

18.08.2026

RPI 2902

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240238547 (16/05/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: TRANSPORT FOR LONDON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

16.01.2024

RPI 2767

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230626422 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSPORT FOR LONDON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

17.09.2019

RPI 2541

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190269726 (21/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13.08.2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190238077 (26/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados

13.10.2015

RPI 2336

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150009236 (16/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. FICA CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

03.03.2015

RPI 2304

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150009236 (16/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

18.11.2014

RPI 2289

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140096298 (23/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

24.06.2014

RPI 2268

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140096298 (23/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

30.08.2011

RPI 2121

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA.

07.12.2010

RPI 2083

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20.03.2007

RPI 1889

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - OCT ROUPAS LTDA.

01.04.2003

RPI 1682

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

13.10.1999

RPI 1501

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16.09.1997

RPI 1398

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FASHION PLAZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

27.06.1995

RPI 1282

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

09.03.1993

RPI 1162

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

29.12.1992

RPI 1152

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. FERRARO E FACCIOLI

04.08.1992

RPI 1131

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

17.09.1991

RPI 1085

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOC(S) FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 04/10/87 A 04/10/89 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV(S) ASSOCIADOS

08.01.1991

RPI 1049

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. W.S. COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. (BR-SP) PET. (SP)035185, DE 04/10/89 *INT. CARLA MARIA MADRIGAL

08.01.1991

RPI 1049

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR/RJ)INT. FERRARO E FACCIOLI

04.09.1990

RPI 1031

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

18.07.1989

RPI 978

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

850

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS

22.11.1988

RPI 944

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT.FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

26.07.1988

RPI 927

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

20.10.1987

RPI 887

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

28.04.1987

RPI 862

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.