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Brasilien007081413

GARDEN

GARDEN GRUPO DE ASSIST E REABILITACAO DENTARIA S C LTDA

Registro de marca extintoKlasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.06.14

Die Marke wurde am 10.03.1980 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.06.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de assistência e reabilitação dentária

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

03.06.2014

RPI 2265

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.09.2002

RPI 1652

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.

09.05.2000

RPI 1531

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02.07.1991

RPI 1074

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PEDRO PERSONA.

02.07.1991

RPI 1074

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI1061 DE 09/04/91 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO. * INT. PEDRO PERSONA

02.04.1991

RPI 1061

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PEDRO PERSONA

02.10.1990

RPI 1035

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT PEDRO PERSONA

21.03.1989

RPI 961

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.

18.10.1988

RPI 939

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

03.11.1987

RPI 889

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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