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Brasilien007054769

BABY

PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Registro de marca extintoKlasse 6Klasse 20Klasse 22Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.01.21

Die Marke wurde am 25.01.1980 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Klasse 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Klasse 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

26.01.2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30.11.2010

RPI 2082

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14.03.2006

RPI 1836

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOMES E SEDE ALTERADOS.

20.07.1999

RPI 1489

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19.08.1997

RPI 1394

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. S.A. MOINHO SANTISTA - INDÚSTRIA GERAIS (BR/RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1363 DE 14/01/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. SIGNO MARCAS E PATS.

14.01.1997

RPI 1363

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. S.A MOINHO SANTISTA - INDÚSTRIA GERAIS (BR/SP) * INT MOACIR A. MARTINS

13.08.1996

RPI 1341

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE E CESSIONARIA. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

18.12.1990

RPI 1046

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * MOACIR A. MARTINS

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