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Brasilien006860230

SETIMBASE

PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.10.19

Die Marke wurde am 10.02.1979 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.02.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

20 Veröffentlichungen gefunden

07.02.2023

RPI 2718

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20100032535 (14/04/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pelo prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2547 de 29/10/2019.

29.10.2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15.01.2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180411107 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

20.04.2010

RPI 2050

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06.04.2010

RPI 2048

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

RPI, 2044 DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.INT. MONSEN.

30.03.2010

RPI 2047

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET.(RJ), 020090039316 DE 27/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA FOI PRORROGADO,ATRAVÉS DA PET. (RJ), 020080159817 DE 30/12/2008.

09.03.2010

RPI 2044

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.06.2009

RPI 2006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10.10.2006

RPI 1866

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA

18.12.2001

RPI 1615

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA.

15.06.1999

RPI 1484

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

14.10.1997

RPI 1402

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CEDS. 1- CEIL COMERCIAL, EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2- BRAZILIAN HAZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) & NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO

15.10.1991

RPI 1089

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1069, DE 28/05/91, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. * INT. VIEIRA DEMELLO

15.10.1991

RPI 1089

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO

28.05.1991

RPI 1069

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1006, DE 13/02/90, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

28.05.1991

RPI 1069

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

13.02.1990

RPI 1006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK

26.11.1985

RPI 788

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

03.09.1985

RPI 776

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

25.06.1985

RPI 766

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550