TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien006859828

SNAP-ON

S. I. (pessoa física)

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoKlasse 8Kombinierte Marke
SNAP-ON

Verfahrensstand beim INPI

Eintragungsgebühr ausstehend
  1. Eintragung25.01.79

Dem Antrag wurde vom INPI stattgegeben. Für die Eintragung fehlt noch die Zahlung der Eintragungsgebühr.

AlertaMarcas

Hinterlassen Sie Ihre Kontaktdaten

Wir benachrichtigen Sie per E-Mail, sobald das INPI über diesen Vorgang entscheidet.

Wir nutzen Ihre Daten nur für diese Benachrichtigung.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.03.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 8

Ferramentas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

26.03.2019

RPI 2516

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800190031799 (25/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SNAP-ON INCORPORATED Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800190019800, de 16/01/2019, conforme publicado na RPI 2509, de 05/02/2019.

05.02.2019

RPI 2509

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190019800 (16/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SNAP-ON INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

11.07.2017

RPI 2427

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140259561 (04/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Snap-on Incorporated Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

28.09.2010

RPI 2073

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

21.09.2010

RPI 2072

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC.EM RETIFICAÇÃO À CESSÃO PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TITULAR, GERADA POR INCONSISTÊNCIA NA FERRAMENTA DE BUSCAS DO SISTEMA.

03.08.2010

RPI 2065

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04.09.2007

RPI 1913

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC.

24.08.1999

RPI 1494

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24.08.1999

RPI 1494

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SNAP-ON INCORPORATED

28.07.1998

RPI 1440

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

10.10.1989

RPI 990

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

16.05.1989

RPI 969

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA