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Brasilien006824803

JANUARIA

GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 32Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.12.28

Die Marke wurde am 25.12.1978 eingetragen und ist bis 25.12.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.12.2028

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.05.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

07.05.2019

RPI 2522

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800190007759 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190066838, de 21/02/2019, publicado na RPI 2516 em 26/03/2019.

16.04.2019

RPI 2519

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800190007759 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Anulada a exigência para complementação de pagamento, publicada na RPI 2512 em 26/02/2019, tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800190066838, de 21/02/2019.

26.03.2019

RPI 2516

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190066838 (21/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados

26.02.2019

RPI 2512

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800190007759 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

02.02.2010

RPI 2039

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.09.2008

RPI 1967

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - VBR - INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

08.04.2008

RPI 1944

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PET (MG) 014060003299 DE 05/04/2006.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE. INT.: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.

01.08.2000

RPI 1543

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA

20.04.1999

RPI 1476

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16.08.1994

RPI 1237

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA

10.08.1993

RPI 1184

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

* INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

16.02.1993

RPI 1159

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SOCIEDADE COMERCIAL J. PEREIRA & FILHO LTDA (BR/BH*INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

22.09.1992

RPI 1138

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

14.04.1992

RPI 1115

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SOCIEDADE COMERCIAL J. PEREIRA & FILHO LTDA (BR/MG) PET (MG) 000334 , DE 23/01/92 *INT. UBERLÂNDIA MARCASE PATENTES

06.02.1990

RPI 1005

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDA

13.11.1984

RPI 734

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565