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Brasilien006818927

SANTA BÁRBARA

SANTA BÁRBARA S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.12.28

Die Marke wurde am 10.12.1978 eingetragen und ist bis 10.12.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.12.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.12.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Klasse 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

18.12.2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180506309 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTA BARBARA S/A Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

25.10.2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120196804 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTA BÁRBARA S.A. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

19.02.2013

RPI 2198

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

13.10.2009

RPI 2023

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23.04.2002

RPI 1633

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

21.11.2000

RPI 1559

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

29.06.1999

RPI 1486

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI DE 13.04.99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

13.04.1999

RPI 1475

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06.02.1990

RPI 1005

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES