05.08.2025
RPI 2848
Emissão de Certidão de andamento
IPAS523
Protocolo: 800210040914 (04/02/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LATICINIOS ICARAIMA LTDA Procurador: Joviier João Fleith
Brasilien006806163
LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME
Die Marke wurde am 10.10.1978 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 29
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
24 Veröffentlichungen gefunden
05.08.2025
RPI 2848
IPAS523
Protocolo: 800210040914 (04/02/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LATICINIOS ICARAIMA LTDA Procurador: Joviier João Fleith
29.07.2025
RPI 2847
IPAS428
Protocolo: 850230202065 (03/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
07.01.2025
RPI 2818
IPAS304
10.09.2024
RPI 2801
IPAS669
Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
23.02.2023
RPI 2720
IPAS338
Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.
16.03.2021
RPI 2619
IPAS699
Protocolo: 850150229176 (08/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que não há prazo a ser devolvido na situação relatada.
20.08.2019
RPI 2537
IPAS577
Protocolo: 20150015315 (17/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA Procurador: MARCIO MARINHO REINA GOMES
26.03.2019
RPI 2516
IPAS577
Protocolo: 850190047125 (18/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA
18.12.2018
RPI 2502
IPAS349
Protocolo: 20030031200 (03/09/2003) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LATICINIOS ICARAIMA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não trouxe provas de uso da marca para identificar os produtos.
30.10.2018
RPI 2495
IPAS270
Protocolo: 800180427505 (10/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA
11.08.2015
RPI 2327
IPAS235
Protocolo: 16050000814 (29/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME
29.01.2013
RPI 2195
990
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23.10.2007
RPI 1920
660
DEVE O SR. ANTONIO MAREGA BARRANCO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA., APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A MANUTENÇÃO DO MESMO NO CARGO DE GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA.
05.09.2006
RPI 1861
589
INDEFERIMENTO DE TRANSFERêNCIA.
12.07.2005
RPI 1801
552
REQ. CARREFOUR (FR), PET.(RJ)031200, DE 03/09/2003.
28.06.2005
RPI 1799
565
CED. LATICINIOS ICARAIMA LTDA
28.06.2005
RPI 1799
740
PET. Nº (PR) 001269, DE 26/03/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. O PRÓPRIO
05.01.1999
RPI 1461
990
01.08.1995
RPI 1287
920
INT. ORG. MÉRITO DE MARCAS
13.12.1994
RPI 1254
910
INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
12.04.1994
RPI 1219
550
REQ. LATICINIOS LTDA (BR/PR) PET. (PR) 005577 DE 06/12/93 *INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
16.10.1990
RPI 1037
565
CED. LATICINIOS CHAMPION LTDA (BR/SP) INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
02.01.1990
RPI 1000
690
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.
08.11.1988
RPI 942
990
INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 37.866.100/0001-05 · SÃO PAULO/SP
10 filmes publicitários · 2015–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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