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Brasilien006806163

CHAMPION

LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME

Registro de marca extintoKlasse 29Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.01.25

Die Marke wurde am 10.10.1978 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Laticínios em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

24 Veröffentlichungen gefunden

05.08.2025

RPI 2848

Emissão de Certidão de andamento

IPAS523

Protocolo: 800210040914 (04/02/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LATICINIOS ICARAIMA LTDA Procurador: Joviier João Fleith

29.07.2025

RPI 2847

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230202065 (03/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

07.01.2025

RPI 2818

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10.09.2024

RPI 2801

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

23.02.2023

RPI 2720

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

16.03.2021

RPI 2619

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850150229176 (08/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que não há prazo a ser devolvido na situação relatada.

20.08.2019

RPI 2537

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 20150015315 (17/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA Procurador: MARCIO MARINHO REINA GOMES

26.03.2019

RPI 2516

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190047125 (18/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA

18.12.2018

RPI 2502

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 20030031200 (03/09/2003) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LATICINIOS ICARAIMA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não trouxe provas de uso da marca para identificar os produtos.

30.10.2018

RPI 2495

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180427505 (10/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA

11.08.2015

RPI 2327

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 16050000814 (29/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME

29.01.2013

RPI 2195

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23.10.2007

RPI 1920

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

DEVE O SR. ANTONIO MAREGA BARRANCO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA., APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A MANUTENÇÃO DO MESMO NO CARGO DE GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA.

05.09.2006

RPI 1861

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

INDEFERIMENTO DE TRANSFERêNCIA.

12.07.2005

RPI 1801

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. CARREFOUR (FR), PET.(RJ)031200, DE 03/09/2003.

28.06.2005

RPI 1799

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LATICINIOS ICARAIMA LTDA

28.06.2005

RPI 1799

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET. Nº (PR) 001269, DE 26/03/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. O PRÓPRIO

05.01.1999

RPI 1461

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01.08.1995

RPI 1287

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ORG. MÉRITO DE MARCAS

13.12.1994

RPI 1254

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS

12.04.1994

RPI 1219

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. LATICINIOS LTDA (BR/PR) PET. (PR) 005577 DE 06/12/93 *INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS

16.10.1990

RPI 1037

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LATICINIOS CHAMPION LTDA (BR/SP) INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS

02.01.1990

RPI 1000

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.

08.11.1988

RPI 942

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA/TV SAT

    CNPJ 37.866.100/0001-05 · SÃO PAULO/SP

    10 filmes publicitários · 2015–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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