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Brasilien006751954

SHEEN

AVON PRODUCTS, INC.

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen30.04.19

Die Marke wurde am 10.09.1978 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.04.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Cosméticos, perfumaria e produtos químicos. cosméticos, perfumaria e produtos químicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

30.04.2019

RPI 2521

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.03.2017

RPI 2409

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130184646 (25/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

09.12.2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03.11.1998

RPI 1452

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01.03.1994

RPI 1213

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

15.09.1992

RPI 1137

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MOMSEN

15.09.1992

RPI 1137

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET.(RJ) 023280 DE 07/08/91, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. MIGUEL F. PESSOA

02.04.1991

RPI 1061

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REG. SOFT SHEEN DO BRASIL IND. E COM. LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 045299 , DE 13/11/90 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

02.01.1990

RPI 1000

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

06.05.1986

RPI 811

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

20.08.1985

RPI 774

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550