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Brasilien006650929

GS

GS HOLDINGS CORP.

Registro de marca em vigorKlasse 10Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

GS

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.02.28

Die Marke wurde am 25.02.1978 eingetragen und ist bis 25.02.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.02.2028

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.12.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

24.9.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

26.12.2018

RPI 2503

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180410524 (06/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: GS HOLDINGS CORP.

06.02.2018

RPI 2457

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180027629 (22/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LG CORP. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

13.10.2009

RPI 2023

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02.05.2007

RPI 1895

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

21.02.2007

RPI 1885

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

02.01.2007

RPI 1878

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE FUSÃO APRESENTADO.PINHEIRO NETO

16.05.2006

RPI 1845

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

02.09.1997

RPI 1396

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

13.07.1993

RPI 1180

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

05.02.1991

RPI 1053

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

28.08.1990

RPI 1030

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

09.01.1990

RPI 1001

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. ESCRITA ELETRONICA LTDA PET. (BR/SP) 009040 DE 20/03/89 *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

21.02.1989

RPI 957

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PINHEIRO NETO.

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