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Brasilien006620094

COMPANY

GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
COMPANY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.01.19

Die Marke wurde am 10.11.1977 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

18 Veröffentlichungen gefunden

14.12.2021

RPI 2658

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190085680 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

01.06.2021

RPI 2630

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190085680 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deve a titular do registro em apreço apresentar documentos complementares que comprovem o uso da marca em tela, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes á classe 25: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

14.05.2019

RPI 2523

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190085680 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

22.01.2019

RPI 2507

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150295140 (30/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL PARK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME Procurador: Paulo Bastos Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

09.10.2018

RPI 2492

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160095663 (09/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Preliminarmente, foi identificado que a pessoa jurídica titular da marca caducanda encontra-se baixada na receita federal desde o ano de 2008. Consta dos autos documento de licenciamento de marca assinado no ano de 2010 em nome da extinta titular GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA. Prove através da documentação apropriada que o senhor LUCIO FLAVIO DIAS, que firma o contrato de licença, é legítimo sucessor do ativo marcário da empresa. Se superada a preliminar, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

14.11.2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170368188 (01/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

08.03.2016

RPI 2357

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150295140 (30/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALL PARK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME Procurador: Paulo Bastos

03.06.2008

RPI 1952

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07.12.2004

RPI 1770

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16.11.2004

RPI 1767

Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

703

PET(BR/RJ)004100, DE 23/02/94.INT.VIEIRA DE MELO

14.10.2003

RPI 1710

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

08.10.1996

RPI 1349

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

975

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DA MARCA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

13.12.1994

RPI 1254

INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

973

INT. VIEIRA DE MELLO

05.04.1994

RPI 1218

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

971

PET.(RJ) 004100 DE 23/02/94 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNWCK ALVES ADVS S/C

10.09.1991

RPI 1084

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

26.03.1991

RPI 1060

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

13.03.1990

RPI 1009

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. (BR-RJ) PET.(RJ) 031027 , DE 01/09/89. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNCEL ALVES - ADVOGADOS S/C

10.01.1989

RPI 951

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.