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Brasilien006513514

HYPOR

HYPOR B.V.

Registro de marca em vigorKlasse 31Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.02.37

Die Marke wurde am 25.02.1977 eingetragen und ist bis 25.02.2037 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.02.2037

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Animais vivos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

06.10.2026

RPI 2909

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260211759 (27/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYPOR B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

21.02.2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160333719 (21/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HYPOR B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

10.01.2017

RPI 2401

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160273675 (06/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HYPOR B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

09.02.2010

RPI 2040

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - EURIBRID B.V.

09.12.2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12.08.1997

RPI 1393

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11.04.1989

RPI 964

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 886 , DE 13/10/87 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

09.08.1988

RPI 929

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

01.03.1988

RPI 906

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

13.10.1987

RPI 886

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990