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Brasilien006489567

GELOBRAS

GELOBRAS SA REFRIGERACAO

Registro ExtintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.07.97

Die Marke wurde am 10.12.1976 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.07.1997. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

29.07.1997

RPI 1391

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. CITY MARC/PAT

11.05.1993

RPI 1171

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

29.12.1992

RPI 1152

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GEROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. CITY PAT E MARCAS LTDA

11.08.1992

RPI 1132

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA

30.07.1991

RPI 1078

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: GEROBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET: 009020 DE 12/07/91 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

15.12.1987

RPI 895

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

30.12.1986

RPI 845

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

08.04.1986

RPI 807

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550