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Brasilien006327265

RIZLA

JOHN PLAYER & SONS LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 34Kombinierte Marke
RIZLA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.03.17

Die Marke wurde am 25.05.1976 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.03.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

24.17.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

21.03.2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05.04.2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130011690 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOHN PLAYER & SONS LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

21.08.2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31.10.2006

RPI 1869

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

27.06.2006

RPI 1851

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FORINEX S.A.

19.09.2000

RPI 1550

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ALZIR TRADEMARKS AG.

17.02.1999

RPI 1467

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RIZLA LIMITED (GB). RETIFICAÇÃO DA RPI 1145, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

07.01.1997

RPI 1362

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

10.11.1992

RPI 1145

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RIZLA LIMITED (GB) RETIFICAÇÃO DA RPI 1133, DE 18/08/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. MOMSEN

18.08.1992

RPI 1133

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CEP. RIZLA LIMITED (GB) *INT. MOMSEN

22.07.1986

RPI 822

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02.07.1985

RPI 767

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

20.02.1985

RPI 748

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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