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Brasilien006225632

DIMED

DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Registro de marca em vigorKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

DIMED

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.01.36

Die Marke wurde am 25.01.1976 eingetragen und ist bis 25.01.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.01.2036

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.03.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.1227.5.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

25.03.2025

RPI 2829

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250078227 (26/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados

01.10.2019

RPI 2543

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160013103 (18/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2380 em 16/08/2016, para correção da titularidade do registro.

17.09.2019

RPI 2541

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140234393 (05/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

20.08.2019

RPI 2537

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 16010001923 (20/03/2001) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: PANVEL S.A. DROGARIAS E FARMÁCIAS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 1968 em 23/09/2008, para correção do titular.

16.08.2016

RPI 2380

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160013103 (18/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02.06.2009

RPI 2004

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET(BR/RJ)020090046336, DE 15/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

02.06.2009

RPI 2004

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET(BR/RS)016080003282, DE 08/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.INT.GUERRA ADV ASSOCIADOS

23.09.2008

RPI 1968

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.: DIMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1617, DE 02/01/02, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.

11.03.2008

RPI 1940

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. D MED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020070110446, DE 09/08/2007

14.08.2007

RPI 1910

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02.01.2002

RPI 1617

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

25.06.1996

RPI 1334

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS

02.10.1990

RPI 1035

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MARIO DE ALMEIDA

31.10.1989

RPI 993

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

851

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

07.10.1986

RPI 833

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

27.05.1986

RPI 814

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

750

07.01.1986

RPI 794

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

Inteligência publicitária

Identificámos 42 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.