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Brasilien006224334

LACOSTE

SPORLOISIRS S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 25Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.01.36

Die Marke wurde am 10.01.1976 eingetragen und ist bis 10.01.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.01.2036

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.10.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

21.10.2025

RPI 2859

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250376765 (24/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

16.10.2018

RPI 2493

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170025061 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa LACOSTE, registrada sob o nº 006224334, de titularidade de SPORLOISIRS S.A.

12.12.2017

RPI 2449

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170025061 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa LACOSTE, referente ao registro 006224334, desvinculada das versões mista e figurativa, conforme consta do registro. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

25.04.2017

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130247911 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: Marcelo de Oliveira Muller Detalhes do despacho:Sede alterada.

14.03.2017

RPI 2410

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170025061 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de petição.

24.01.2017

RPI 2403

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160292280 (27/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

10.01.2017

RPI 2401

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160282897 (15/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

06.12.2016

RPI 2396

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140109968 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa LACOSTE, referente ao registro nº 006224334, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

24.05.2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150269748 (26/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: Gustavo Starling Leonardos

12.04.2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150307051 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

02.05.2007

RPI 1895

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30.04.1996

RPI 1326

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

14.03.1995

RPI 1267

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

11.05.1993

RPI 1171

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

29.12.1992

RPI 1152

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

04.08.1992

RPI 1131

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN LEONARDOS & CIA.

31.03.1992

RPI 1113

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. ACCOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET (SP) 000366 DE 08/01/92 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.