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Brasilien005003270

JUREMA

BRASFRIGO S/A

Registro de marca extintoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.12.19

Die Marke wurde am 07.12.1975 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.12.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Café. Ervas para infusão. Café. Ervas para infusão

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

03.12.2019

RPI 2552

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

20.08.2019

RPI 2537

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180330332 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

28.05.2019

RPI 2525

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190069976 (11/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem as alegações de razões legítimas para o desuso da marca caducanda. Observe que a documentação apresentada não especifica os registros marcários a que se referem os processos, mencionando apenas segmentos distintos como de "enlatados", "milho", "ervilha" e "seleta de legumes".

08.01.2019

RPI 2505

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180330332 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

02.01.2018

RPI 2452

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850170315547 (08/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Justificar legítimo interesse, conforme item 6.5.1 do manual de marcas

12.07.2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150032538 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Brasfrigo S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

06.03.2007

RPI 1887

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.02.2007

RPI 1886

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - UNILEVER N.V.

25.05.1999

RPI 1481

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA

27.08.1996

RPI 1343

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CICA S.A (BR-SP) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

08.08.1995

RPI 1288

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

10.12.1985

RPI 790

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990