TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien004035631

VIOLETA

CELENA ALIMENTOS S/A

Registro de marca em vigorKlasse 29Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

VIOLETA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.04.30

Die Marke wurde am 28.04.1980 eingetragen und ist bis 28.04.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.04.2030

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Gorduras e óleos comestíveis

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200198735 (17/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO

21.05.2019

RPI 2524

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800190148309 (22/04/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO

26.02.2019

RPI 2512

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180398772 (27/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO Cessionário: CELENA ALIMENTOS S/A

08.01.2019

RPI 2505

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180135690 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

09.10.2018

RPI 2492

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180135690 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Além disso, a Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014 (em anexo), página 14, determina o valor da retribuição para a transferência de 1 processo (o primeiro)como sendo de R$ 180,00 e R$ 85,00 para cada processo adicional (desde que o cessionário e o cedente sejam os mesmos). Assim, protocole petição de transferência em separado para os serviços solicitados.

29.05.2012

RPI 2160

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDES ALTERADOS.

06.03.2012

RPI 2148

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.10.2001

RPI 1606

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O ARRESTO DA MARCA, CUMPRINDO O DISPOSTO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA-RS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 390/01, EM CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ART.136 DA LPI.

03.10.2000

RPI 1552

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11.01.2000

RPI 1514

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. OLVEBRA S/A

02.07.1991

RPI 1074

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ELIAS MARCOS GUERRA

13.02.1991

RPI 1054

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT ELIAS MARCOS GUERRA

Verwandte Marken