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Brasilien003580199

FLAMENGO

ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
FLAMENGO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen10.09.19

Die Marke wurde am 27.08.1954 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Sabão

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

24.05.2022

RPI 2681

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220171501 (26/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

08.02.2022

RPI 2666

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190377504 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

04.02.2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190377504 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

10.09.2019

RPI 2540

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180385183 (12/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

11.06.2019

RPI 2527

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190024142 (28/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

27.11.2018

RPI 2499

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180385183 (12/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

10.05.2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140194870 (27/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

08.07.2008

RPI 1957

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

12.06.2007

RPI 1901

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

PARA ASSINALAR SABÃO.

26.09.2006

RPI 1864

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05.09.2006

RPI 1861

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

692

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

02.05.2001

RPI 1582

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. ISL WORLDWIDE (CH) PET. (RJ) 007673, DE 16/02/2001.

14.07.1998

RPI 1438

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

25.07.1995

RPI 1286

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

25.10.1994

RPI 1247

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

Inteligência publicitária

Identificámos 128 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO

    CNPJ 33.649.575/0001-99 · SÃO PAULO/SP

    25 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.