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Brasilien003578984

SUDAN

B. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 2Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.03.19

Die Marke wurde am 23.05.1928 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.03.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 2

Matérias corantes orgânicas artificiais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

19.03.2019

RPI 2515

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.06.2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150189927 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BASF SE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

21.11.2012

RPI 2185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

13.10.2009

RPI 2023

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08.12.1998

RPI 1457

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10.11.1992

RPI 1145

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

07.04.1992

RPI 1114

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SULAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA.

24.09.1991

RPI 1086

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN - SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

14.08.1990

RPI 1028

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SULAW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 010031 DE 04/04/90 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

12.07.1988

RPI 925

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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