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Brasilien003499642

BRILUX

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 08.03.1977 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.03.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

03.03.2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130073537 (24/04/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

26.02.2013

RPI 2199

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 0055176-72.2012.4.02.5101 INPI 52400.006881/2013-96.

29.01.2013

RPI 2195

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

02.05.2012

RPI 2156

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

TRANSITADO EM JULGADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, MANTENDO A SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, A QUAL PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA E, POR CONSEGUINTE, MANTEVE O REGISTRO EM REFERÊNCIA. A.O. Nº 2005.51.01.522518-1 E INPI Nº 52400.000277/06.

28.10.2008

RPI 1973

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17.04.2007

RPI 1893

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

21.03.2006

RPI 1837

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - AçãO Nº 2005.51.01.522518-1 - INPI Nº 52400.000277/06

22.11.2005

RPI 1820

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. RAYMUNDO DA FONTE INDÚSTRIA S/A (BR/PE) PET.(RJ) 020050081212, DE 12/08/2005.

18.12.2001

RPI 1615

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BOMBRIL S/A.

19.08.1997

RPI 1394

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. ROQUE ALOISIO SHARDONG

26.07.1988

RPI 927

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990