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Brasilien003279138

SL

SINDAL S/A - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLÁSTICOS

Registro de marca em vigorKlasse 10Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft12.04.36

Die Marke wurde am 12.04.1966 eingetragen und ist bis 12.04.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:12.04.2036

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

12.05.2026

RPI 2888

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260085168 (10/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINDAL S/A SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLASTICOS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

21.06.2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150185031 (20/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SINDAL S/A - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLÁSTICOS Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

21.08.2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12.11.1996

RPI 1354

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27.09.1988

RPI 936

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

24.05.1988

RPI 918

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

04.08.1987

RPI 876

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

08.04.1986

RPI 807

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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