TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien003251829

MOÇA

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro de marca em vigorKlasse 29Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft16.03.36

Die Marke wurde am 16.03.1976 eingetragen und ist bis 16.03.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:16.03.2036

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.01.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Laticínios em geral. Leite de soja

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

23 Veröffentlichungen gefunden

27.01.2026

RPI 2873

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250452351 (22/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

03.08.2021

RPI 2639

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210294637 (14/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

13.07.2021

RPI 2636

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200447219 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA MOÇA REG 003251829

17.02.2021

RPI 2615

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200419158 (01/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12.01.2021

RPI 2610

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200447219 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

20.10.2020

RPI 2598

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850170051785 (13/03/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?MOÇA?, referente ao registro nº 003251829, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

26.03.2019

RPI 2516

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190056261 (25/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

19.02.2019

RPI 2511

Exigência sobre alto renome

IPAS362

Protocolo: 850170051785 (13/03/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa MOÇA. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de qualidade, reputação e prestígio relacionados à marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

05.02.2019

RPI 2509

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190011203 (15/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

12.12.2017

RPI 2449

Exigência sobre alto renome

IPAS362

Protocolo: 850170051785 (13/03/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 003251829, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa MOÇA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal nominativo ?MOÇA? aos serviços da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI.O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

18.04.2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170055513 (16/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

03.01.2017

RPI 2400

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160061780 (07/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga

01.04.2008

RPI 1943

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06.11.2007

RPI 1922

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

984

29.04.1997

RPI 1378

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

983

*INT. HUMBERTO MACCABELLI

08.10.1996

RPI 1349

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT HUMBERTO MACCABELLI FILHO

08.10.1996

RPI 1349

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

980

PET.(SP) 006938, DE 07/03/96 * INT HUMBERTO MACCABELLI FILHO

30.06.1992

RPI 1126

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

976

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

24.05.1988

RPI 918

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

15.12.1987

RPI 895

DESPACHO NÃO INFORMADO

755

17.03.1987

RPI 856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01.04.1986

RPI 806

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

27.08.1985

RPI 775

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550