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Brasilien003093794

PRO

The Gillette Company LLC

Registro de marca em vigorKlasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft05.10.34

Die Marke wurde am 05.10.1954 eingetragen und ist bis 05.10.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:05.10.2034

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

22 Veröffentlichungen gefunden

03.09.2024

RPI 2800

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240271264 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE GILLETTE COMPANY LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

07.11.2017

RPI 2444

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20090028789 (25/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular: THE GILLETTE COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência da do pedido de caducidade publicada na RPI 24/10/2017.

24.10.2017

RPI 2442

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20080033858 (06/03/2008) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) Titular: The Gillette Company LLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES

17.10.2017

RPI 2441

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 20070185330 (28/12/2007) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Titular: GLAXO GROUP LIMITED Detalhes do despacho:Despacho de declaração de caducidade de marca publicado na RPI 1990, de 25/02/2009, por erro formal, em razão da não análise da petição de desistência N° 20080033858, DE 06/03/2008.

22.08.2017

RPI 2433

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 20090028789 (25/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular: THE GILLETTE COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:ANULADA A NOTIFICAÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE AINDA NÃO EXAMINADA

30.05.2017

RPI 2421

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160208344 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: The Gillette Company LLC

17.05.2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140205972 (05/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: The Gillette Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21.10.2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140182420 (08/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: The Gillette Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27.11.2012

RPI 2186

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

22.09.2009

RPI 2020

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

25.02.2009

RPI 1990

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

11.03.2008

RPI 1940

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. GLAXO GROUP LIMITED (GB) PET. (BR/RJ) 02007018/5330, DE 28/12/2007

11.04.2006

RPI 1840

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26.08.1997

RPI 1395

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED WARNER LAMBERT COMPANY (US) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

30.01.1996

RPI 1313

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

25.07.1995

RPI 1286

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN

29.11.1994

RPI 1252

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. INDUSTRIAS QUIMICAS NOVIDEX LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 017161, DE 07/07/94* *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

15.03.1994

RPI 1215

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

11.09.1990

RPI 1032

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27.03.1990

RPI 1011

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN

02.08.1988

RPI 928

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

21.08.1984

RPI 722

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990