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Brasilien003009491

ESTEÉ LAUDER

ESTEE LAUDER COSMETICS LTD.

Registro de marca em vigorKlasse 3Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

ESTEÉ LAUDER

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.07.34

Die Marke wurde am 02.07.1964 eingetragen und ist bis 02.07.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.07.2034

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

09.07.2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240197295 (07/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTEE LAUDER COSMETICS LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

10.05.2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140143854 (01/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Estee Lauder Cosmetics Ltd. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

26.08.2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140126475 (01/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Estee Lauder Cosmetics Ltd. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

26.09.2006

RPI 1864

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31.05.1994

RPI 1226

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANNEMANN

31.05.1994

RPI 1226

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

19.07.1988

RPI 926

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

29.09.1987

RPI 884

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

28.04.1987

RPI 862

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

21.08.1984

RPI 722

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990