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Offizielle Daten des INPI

BORELLA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Extinção de registro pela caducidadeTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

BORELLA

ST13

BR500000002676419

Klasse

29

Anmeldung

002676419

Registrierung

002676419

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung13.11.50
  2. Veröffentlichung
  3. Prüfung
  4. Stattgabe
  5. Eintragung31.07.52
  6. Erloschen29.09.26

Die Marke wurde am 31.07.1952 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Extinção de registro pela caducidade

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

21

Letzte Aktualisierung

29.09.2026

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

29

Anmeldedatum

13.11.1950

Registrierungsdatum

31.07.1952

Ablaufdatum

31.07.2032

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

SC, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

BRF S.A.

Vertreter

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 29

Vienna-Codes

27.5.126.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Derivados de carne bovina, suína e de ave, tais como: salame, presunto, mortadela, copa, salsicha, lingüiça fresca e defumada, hamburger, empanados de frango e de peru, apresuntados e afiambrados de frango, suíno de peru, costela defumada e patês

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

21 Veröffentlichungen gefunden

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2908

29.09.2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples; em segundo lugar, as provas devem ser de uso público, não sendo possível aproveitar os relatórios internos; e, por último, não havia, em nenhum dos documentos apresentados, qualquer evidência que demonstrasse o uso do sinal em sua apresentação mista. Assim, não havendo indícios mínimos de uso, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Segundo o manual de marcas item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."; e, "Meios de prova", "1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."

RPI 2890

26.05.2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2759

21.11.2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220291270 (07/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2691

02.08.2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220228762 (04/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2689

19.07.2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160102534 (17/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2394

22.11.2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130138339 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

RPI 2379

09.08.2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110221815 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2312

28.04.2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1788

12.04.2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

RPI 1485

22.06.1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1394

19.08.1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1229

21.06.1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1191, DE 28/09/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1200

30.11.1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1200

30.11.1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOSÉ OLÍMPIO MENEZES

RPI 1191

28.09.1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE OLÍMPIO NEVES DE MENEZES

RPI 1139

29.09.1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1119

12.05.1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SADIA-CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) PET.(SP) 004839 , DE 17/12/89 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT.

RPI 1101

07.01.1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BORELLA S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/RS) ANOTADO TAMBEM O PEDIDO DE ALTERACAO DE NOME E SEDE *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1071

11.06.1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 906

01.03.1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 801

25.02.1986

Inteligência publicitária

Identificámos 561 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BORELLA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.