IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2908
29.09.2026
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000002676419Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 31.07.1952 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 29
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
21 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2908
29.09.2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples; em segundo lugar, as provas devem ser de uso público, não sendo possível aproveitar os relatórios internos; e, por último, não havia, em nenhum dos documentos apresentados, qualquer evidência que demonstrasse o uso do sinal em sua apresentação mista. Assim, não havendo indícios mínimos de uso, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Segundo o manual de marcas item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."; e, "Meios de prova", "1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."
RPI 2890
26.05.2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2759
21.11.2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220291270 (07/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2691
02.08.2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220228762 (04/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2689
19.07.2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850160102534 (17/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2394
22.11.2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130138339 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
RPI 2379
09.08.2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110221815 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2312
28.04.2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1788
12.04.2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
RPI 1485
22.06.1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1394
19.08.1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1229
21.06.1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1191, DE 28/09/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1200
30.11.1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1200
30.11.1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOSÉ OLÍMPIO MENEZES
RPI 1191
28.09.1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE OLÍMPIO NEVES DE MENEZES
RPI 1139
29.09.1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1119
12.05.1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SADIA-CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) PET.(SP) 004839 , DE 17/12/89 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT.
RPI 1101
07.01.1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BORELLA S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/RS) ANOTADO TAMBEM O PEDIDO DE ALTERACAO DE NOME E SEDE *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1071
11.06.1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 906
01.03.1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 801
25.02.1986
Identificámos 561 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
24 Patentanmeldungen und 10 Geschmacksmuster desselben Inhabers.
Patente
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