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Brasilien002626373

IRACEMA

IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 29Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft31.12.31

Die Marke wurde am 31.12.1971 eingetragen und ist bis 31.12.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:31.12.2031

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.10.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Castanhas de caju, castanhas do pará e amendoim preparados para consumo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

05.10.2021

RPI 2648

Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

IPAS794

Protocolo: 850210270581 (30/06/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

14.09.2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210292312 (26/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

13.07.2021

RPI 2636

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

IPAS791

Protocolo: 850210270581 (30/06/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:Inicialmente, cumpre ressaltar que, como o requerente do pedido já possui a inscrição internacional da marca junto à Secretaria Internacional da OMPI (IRN 1559158), ele pode simplesmente optar por uma designação posterior (também chamada designação subsequente), ao invés de depositar um novo pedido internacional. Fazendo uma designação posterior, pode-se acrescentar países à inscrição internacional, ou seja, utilizando a inscrição internacional já obtida, você pode estender o depósito para outras partes contratantes, sem precisar efetuar novos depósitos da mesma marca. A opção por designações posteriores facilita a gestão da marca, uma vez que a data de prorrogação será uma só, independente de quantas partes contratantes tenham sido designadas. Entretanto, ressaltamos que não é possível ampliar o escopo da inscrição internacional. Levando em conta o exposto, sugerimos que avalie a pertinência de solicitar uma designação posterior para a inscrição internacional da marca ?IRACEMA?, no lugar do pedido internacional depositado mais recentemente. As designações posteriores devem ser solicitadas diretamente junto à Secretaria Internacional da OMPI. Por outro lado, caso opte por dar prosseguimento ao pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210270581, em 30/06/2021, existe a seguinte notificação de inconsistência a ser cumprida: de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Além disso, este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, caso não deseje prosseguir com a designação posterior (designação subsequente), reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.

27.10.2020

RPI 2599

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

IPAS820

Protocolo: 850200200573 (09/07/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

15.09.2020

RPI 2593

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

IPAS815

Protocolo: 850200200573 (09/07/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200200573, referente à marca IRACEMA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos vagos para fins de classificação, a saber: ?brazil nuts confectionery? e ?cashew nuts confectionery?. Como alternativa, a Secretaria Internacional propõe: ?chocolate coated Brazil nuts? e ?chocolate coated cashew nuts?. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido pelo requerente no Formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

28.07.2020

RPI 2586

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200200136 (09/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

21.07.2020

RPI 2585

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

IPAS797

Protocolo: 850200200573 (09/07/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/07/2020

13.09.2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160132771 (21/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

27.01.2015

RPI 2299

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110208947 (15/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

13.03.2007

RPI 1888

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

06.03.2007

RPI 1887

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS.

10.12.2002

RPI 1666

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

01.06.1993

RPI 1174

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

09.06.1992

RPI 1123

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

02.07.1991

RPI 1074

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * MOMSEN

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MARINA DE IRACEMA PARK S/A

    CNPJ 07.334.600/0001-35 · FORTALEZA/CE

    5 filmes publicitários · 2013–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.