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Brasilien002515180

ANACONDA

CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.04.30

Die Marke wurde am 14.04.1970 eingetragen und ist bis 14.04.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.04.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de beleza em geral, inclusive de higiene pessoal, cosméticos e maquiagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2025

RPI 2853

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250431008 (05/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA Procurador: ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA Detalhes do despacho:Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12.05.2020

RPI 2575

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200121439 (14/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA Procurador: Nascimento Advogados

24.01.2012

RPI 2142

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10.04.2001

RPI 1579

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01.12.1998

RPI 1456

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1208, DE 25/01/94, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS.

25.01.1994

RPI 1208

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

25.01.1994

RPI 1208

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1190, DE 21/09/93, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

21.09.1993

RPI 1190

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

11.05.1993

RPI 1171

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

851

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

03.11.1992

RPI 1144

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE A CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

17.03.1992

RPI 1111

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

583

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

02.07.1991

RPI 1074

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

19.02.1991

RPI 1055

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE CÔPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Patentanmeldung desselben Inhabers.