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Brasilien002431840

COPACABANA

UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 29Kombinierte Marke
COPACABANA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen05.07.16

Die Marke wurde am 05.12.1970 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.07.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

05.07.2016

RPI 2374

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12.04.2016

RPI 2362

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 810110401771 (03/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KÖLLA HAMBURG OVERSEAS IMPORT GMBH & CO. KG Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

24.11.2015

RPI 2342

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110457105 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem data apreciável ou não contém a marca em sua configuração registrada.

07.10.2014

RPI 2283

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110457091 (22/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

21.11.2012

RPI 2185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDES ALTERADOS.

21.06.2011

RPI 2111

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810110401771 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2011

07.06.2011

RPI 2109

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10.11.2009

RPI 2027

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17.07.2001

RPI 1593

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. ESTANILAU EVARISTO DA COSTA E SILVA, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA.

14.11.2000

RPI 1558

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. VINNOBLES VINAGRES NOBRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

14.11.2000

RPI 1558

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1355, DE 19/11/96, PARA REEXAME DA MATERIA

19.11.1996

RPI 1355

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(RJ) 018848, DE 12/06/95. CESSIONARIA "VINUNCIO S/A" * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

27.02.1996

RPI 1317

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ECESSIONARIA VIGENTE NA EPOCA DA CESSÃO DA MARCA. * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

02.01.1991

RPI 1048

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. * ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

21.11.1989

RPI 996

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. M. FRANCISCO S/A REPRESENTAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA (BR/RJ) *INT.ALTAIRDIAS ,MELLO & CIA LTDA

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA

    CNPJ 04.074.518/0001-20 · VOLTA REDONDA/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. schützt beim INPI auch Technik und Design

2 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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