TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien002376326

AMBU

AMBU A/S

Registro de marca em vigorKlasse 9Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft24.08.30

Die Marke wurde am 24.08.1970 eingetragen und ist bis 24.08.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:24.08.2030

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aparelhos para demonstração de prática de salvamento e outras técnicas médicas e cirúrgicas, a saber, simuladores de eletrocardiograma, aparelhos e instrumentos de salvamento, a saber, respiradores para respiração artificial e modelos anatômicos com instrumentos de controle de simulador utilizados para simular medidas de níveis de pressão sangüínea e saturação de oxigênio no sangue

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

25.08.2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200201057 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBU A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03.07.2012

RPI 2165

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31.01.2012

RPI 2143

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDES ALTERADAS

08.01.2002

RPI 1618

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

993

RPI 1599, DE 28.08.01, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.

28.08.2001

RPI 1599

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

07.11.2000

RPI 1557

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

07.11.1995

RPI 1301

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

25.06.1991

RPI 1073

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1045 DE 11/12/90 POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS E NA APRESENTAÇÃO * INT. DANNEMANN.

25.06.1991

RPI 1073

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN.

11.12.1990

RPI 1045

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * DANNEMANN

15.12.1987

RPI 895

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565