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Brasilien001848992

SCOTT

H. H. SCOTT , INC

Registro de marca extintoKlasse 10Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.04.16

Die Marke wurde am 23.09.1940 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.04.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

19.04.2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01.03.2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120148850 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: H. H. SCOTT , INC Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27.02.2007

RPI 1886

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.04.1996

RPI 1324

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

06.02.1996

RPI 1314

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

16.11.1988

RPI 943

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

EXTINTO O PROCEDIMENTO JUDICIAL, MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO QUARTA TFR (RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

14.04.1987

RPI 860

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

08.10.1985

RPI 781

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

08.10.1985

RPI 781

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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