27.06.2017
RPI 2425
Nulidade declarada
200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
GeschmacksmusterDI7003837
ULTRAVOX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO LTDA ME
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.06.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.06.2017
RPI 2425
200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
16.11.2016
RPI 2393
205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
25.08.2015
RPI 2329
Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.
14.04.2015
RPI 2310
41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.
06.09.2011
RPI 2122
39
08.02.2011
RPI 2092
34
- Mudar o título para: "Configuração Aplicada em Motor Magnético Embarcado em Alto falantes", e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto e da variante.- As novas figuras deverão ilustrar os objetos com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta nitidez e alta resolução gráfica.
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