Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2394, de 22/11/2016. Em referência à petição nº 020140010822, de 14/03/2014.
05.06.2018
RPI 2474
Anmeldedaten
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Nummer
DI6802367Anmeldung
Veröffentlichung
Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto em 05/06/2018. A proteção terminou.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.06.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
Companhia de Bebidas das América - AMBEV
02808708000107
SP, BR
Autoren
G. G. (pessoa física)
SP, BR
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2394, de 22/11/2016. Em referência à petição nº 020140010822, de 14/03/2014.
05.06.2018
RPI 2474
#47.1
Petição 018130011386 de 08/04/2013 prejudicada, uma vez que o registro de desenho industrial recebeu despacho 200, na RPI 2394 de 22/11/2016, que considera anulado o privilégio.
27.03.2018
RPI 2464
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
22.11.2016
RPI 2394
Em retificação ao texto do despacho cód. 205 publicado na RPI 2333 de 22/09/2015, tendo em vista erro formal.Onde se lê: PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.Leia-se: PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, Requerente(s): Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refrigerantes S/A / Procurador(es): Ana Paula Santos Celidonio e Requerente(s): Cervejaria Kaiser Brasil S.A./ Procurador(es): Pinheiro Neto - Advogados, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.
10.02.2016
RPI 2353
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
22.09.2015
RPI 2333
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet.(SP) 018090047656, de 16/10/2009, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113, da Lei 9279/96. Requerente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A. Procurador: André Zonaro Giacchetta.
18.02.2014
RPI 2250
#41
Requerente: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A@Nulidade instaurada em 08 de outubro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
01.12.2009
RPI 2030
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de agosto de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Por tratar-se de objeto cuja forma não atende ao requisito da originalidade, visto que apresenta as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro DI 6702002-0 publicado em 03/06/2008.
01.09.2009
RPI 2017
#39
O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.
18.08.2009
RPI 2015
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