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Offizielle Daten vom INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA

ExtintoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Nummer

DI6802367

Anmeldung

18.06.2008

Veröffentlichung

18.08.2009

Stand beim INPI

  1. Anmeldung18.06.08
  2. Prüfung18.08.09
  3. Eintragung18.08.09
  4. Erloschen05.06.18

Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto em 05/06/2018. A proteção terminou.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.06.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

Companhia de Bebidas das América - AMBEV

02808708000107

SP, BR

Autoren

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2394, de 22/11/2016. Em referência à petição nº 020140010822, de 14/03/2014.

05.06.2018

RPI 2474

Extinção declarada

#47.1

Petição 018130011386 de 08/04/2013 prejudicada, uma vez que o registro de desenho industrial recebeu despacho 200, na RPI 2394 de 22/11/2016, que considera anulado o privilégio.

27.03.2018

RPI 2464

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

22.11.2016

RPI 2394

133

Em retificação ao texto do despacho cód. 205 publicado na RPI 2333 de 22/09/2015, tendo em vista erro formal.Onde se lê: PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.Leia-se: PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, Requerente(s): Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refrigerantes S/A / Procurador(es): Ana Paula Santos Celidonio e Requerente(s): Cervejaria Kaiser Brasil S.A./ Procurador(es): Pinheiro Neto - Advogados, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.

10.02.2016

RPI 2353

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

22.09.2015

RPI 2333

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet.(SP) 018090047656, de 16/10/2009, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113, da Lei 9279/96. Requerente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A. Procurador: André Zonaro Giacchetta.

18.02.2014

RPI 2250

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A@Nulidade instaurada em 08 de outubro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

01.12.2009

RPI 2030

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de agosto de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Por tratar-se de objeto cuja forma não atende ao requisito da originalidade, visto que apresenta as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro DI 6702002-0 publicado em 03/06/2008.

01.09.2009

RPI 2017

Concessão do registro

#39

O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.

18.08.2009

RPI 2015

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