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GeschmacksmusterDI6703675

CONFIGURAÇÃO APLICADA A DISPOSITIVO

VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA

ProrrogadoLocarno 08-01

Stand beim INPI

  1. In Kraft23.11.27

Registro prorrogado e em vigor até 23/11/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:23.11.2027

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.03.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.03.2024

RPI 2775

Prorrogação de vigência

870

A contar de 23/11/2022.

09.01.2018

RPI 2453

Prorrogação da vigência

46

Prorrogado de 24/11/2017 a 23/11/2022 (3º Período).

22.07.2008

RPI 1959

Concessão do registro

39

11.03.2008

RPI 1940

Exigência técnica

34

Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras 1 objeto principal e 6 sua variante. Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- A REIVINDICAÇÃO deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em dispositivo", caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo. -As folhas de DESENHOS deverão ilustrar o objeto e sua variante nas vistas: frontal, superior,inferior, laterais e em perspectiva.- Os objetos ilustrados nas demais figuras variante deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2 objeto principal e 7 sua variante.- O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 3 objeto principal e 8 sua variante. - O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 4 objeto principal e 9 sua variante.- O quarto pedido dividido deverá ter as figuras 5 objeto principal e 10 sua variante.Os títulos dos pedidos divididos deverão ser " Configuração aplicada em dispositivor", pedido dividido do DI6703675-9, depositado em 23/11//2007; - Os procedimentos serão os mesmos do pedido original.- Obs: Os pedidos divididos deverão estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DOS PEDIDOS DIVIDIDOS SERÃO CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL