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GeschmacksmusterDI6702018

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AFASTADOR LABIAL

Dentscare Ltda

ProrrogadoLocarno 24-01

Stand beim INPI

  1. In Kraft21.06.27

Registro prorrogado e em vigor até 21/06/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:21.06.2027

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.02.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

28.02.2023

RPI 2721

Prorrogação da vigência

46

Prorrogado de 22/06/2022 a 21/06/2027 (4º Período).

11.07.2017

RPI 2427

Prorrogação da vigência

46

Prorrogado de 22/06/2017 a 21/06/2022 (3º Período).

01.03.2016

RPI 2356

Nulidade negada — privilégio mantido

201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

04.08.2015

RPI 2326

Ciência do parecer de nulidade

205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): FGM Produtos Odontológicos e Requerente(s): Maquira Industria de Produtos Odontológicos Ltda / Procurador(es): João Bruno Dacome Bueno, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

18.03.2014

RPI 2254

Parecer de nulidade

41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (PR) 015120000695, de 21/03/2012.Interessado(s): MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.Procurador(es): JOÃO BRUNO DACOME BUENO

24.07.2012

RPI 2168

Transferência de titularidade deferida

56

Transferido de: "FGM Produtos Odontológicos Ltda", conforme Petição 020110048072 de 11/05/2011

27.09.2011

RPI 2125

58

Apresente documento original de transferência ou sua certidão ou ainda a cópia autenticada do mesmo, do qual devem constar as qualificações completas do cedente, do cessionário e de duas testemunhas cujas firmas devem ser reconhecidas em cartório. Apresente Contrato e/ou Estatuto Social que comprove os poderes de representatividade do signatário do Instrumento de Cessão perante a empresa cedente, para alienação do Desenho Industrial- Petição RJ 020110048072, de 11/05/2011.

06.02.2008

RPI 1935

Concessão do registro

39