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Offizielle Daten vom INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A PÁRA-CHOQUE. Dividido do Desenho Industrial DI 6503324-8 Depositado em 16.09.2005

ProrrogadoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Nummer

DI6505027

Anmeldung

16.09.2005

Veröffentlichung

25.07.2006

Stand beim INPI

  1. Anmeldung16.09.05
  2. Prüfung25.07.06
  3. Eintragung25.07.06
  4. In Kraft16.09.25

Registro prorrogado e em vigor até 16/09/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:16.09.2025

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.11.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

59104422000150

SP, BR

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Autoren

R. F. (pessoa física)

DE

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Petição deferida

#270

11.11.2025

RPI 2862

53

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.068222/2012-62 Origem: 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Ação Ordinária nº: 0035685-79.2012.4.02.5101, de 24/08/2012 Autor: CENTERPARTS-DISTRIBUIDOR DE AUTO PARTES LTDA. Réus: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA; VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: "Ante o exposto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo firmado entre a autora CENTERPARTS-DISTRIBUIDOR DE AUTO PARTES LTDA. e as rés VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, conforme acordo anexado no Evento 246, julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil."

25.01.2022

RPI 2664

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 17/09/2020 a 16/09/2025 (4º Período).

24.09.2020

RPI 2594

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 17/09/2015 a 16/09/2020 (3º Período).

03.11.2015

RPI 2339

47

Petição RJ 020100022910 de 16/03/2010, de desistência de transferência, não conhecida, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II, dado que a petição de transferência foi arquivada na RPI 2018 de 08/09/2009.

28.12.2010

RPI 2086

65

Desistência do Pedido de Transferência, referente à petição RJ 020100023967 de 18/03/2010.

28.12.2010

RPI 2086

47

Pet(DESP) Nº 018090036554, de 24/072009, por carecer de objeto, eis que se encontra fora do prazo para cumprimento da exigência publicada na RPI Nº 1994, de 24/03/2009, cujo pedido de transferência de titularidade, foi arquivado em 08/09/2009 através da RPI 2018.

15.09.2009

RPI 2019

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO (NPRJ) Nº 020080150916, de 08/12/2008, tendo em vista a exigência ter sido insatisfatoriamente cumprida, dentro do prazo legal estatuído para LPI.DESTA DATA OCORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

08.09.2009

RPI 2018

58

Apresente o instrumento comprobatório da transferência de titularidade, datado, assinado pelos cedentes e cessionários com firmas reconhecidas em Cartório Oficial e com poderes de representatividade perante as empresas e assinado por duas(2) testemunhas, bem como apresente Contrato Social da empresa cedente - Pet( VP 03 ) nº 020080150916, de 08/12/2008.

24.03.2009

RPI 1994

Concessão do registro

#39

25.07.2006

RPI 1855

Exigência técnica

#34

Os objetos apresentados no presente pedido de registro de desenho industrial não foram considerados variações entre si, assim sendo, o depositante deverá proceder a divisão do pedido conforme Ato Normativo de desenho industrial AN 161/2002 da seguinte forma:PEDIDO ORIGINAL: objeto da figura 1;1º PEDIDO DIVIDIDO: objeto da figura 2;2º PEDIDO DIVIDIDO: objeto da figura 3.

14.02.2006

RPI 1832

Schutz für Industriedesign

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