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Offizielle Daten vom INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM INTERRUPTOR DE REGULAGEM DE LUZ

ExtintoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Nummer

DI6404637

Anmeldung

21.12.2004

Veröffentlichung

09.08.2005

Stand beim INPI

  1. Anmeldung21.12.04
  2. Prüfung09.08.05
  3. Eintragung09.08.05
  4. Abgelaufen16.04.19

Registro extinto em 16/04/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.04.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

Leviton Manufacturing Co., Inc.

US

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Autoren

A. I. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 22/12/2009

16.04.2019

RPI 2519

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada, conforme Petição RJ 020090103964 de 05/11/2009.

21.12.2010

RPI 2085

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Dirtec/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

04.07.2006

RPI 1852

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Dirtec/Inpi, de ofício@A titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

29.11.2005

RPI 1821

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Dirtec/Inpi, de ofício@Nulidade instaurada em 02 de agosto de 2005, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

23.08.2005

RPI 1807

Concessão do registro

#39

O OBJETO DO REGISTRO NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 95 , 96 E 97 DA LPI 9279/96. SERÁ INSTAURADO O PROCESSO DE NULIDADE DE OFÍCIO.

09.08.2005

RPI 1805

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto em sua forma completa, sem utilizar linhas tracejadas.

12.04.2005

RPI 1788

Schutz für Industriedesign

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