Prorrogação de vigência
#870
A contar de 30/11/2019.
16.01.2024
RPI 2767
Anmeldedaten
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Nummer
DI6404405Anmeldung
Veröffentlichung
Registro prorrogado e em vigor até 29/11/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Schutz gültig bis:29.11.2024
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.01.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
General Motors do Brasil Ltda
59275792000150
SP, BR
Autoren
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#870
A contar de 30/11/2019.
16.01.2024
RPI 2767
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO E DECLARADO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
07.11.2017
RPI 2444
#46
Prorrogado de 30/11/2014 a 29/11/2019 (3º Período).
02.06.2015
RPI 2317
Decisão Judicial: "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do ato administrativo do INPI que declarou nulo o DI 6404405-0 da autora".Sub-judice: Ação Ordinária Trigésima Primeira VF (RJ) nº 00388486220154025101 e INPI nº 52400.013766/2015-30 (Ação de Nulidade do DI 6404405-0)
19.05.2015
RPI 2315
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31.03.2015
RPI 2308
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): General Motors do Brasil Ltda. e Requerente(s): Ronaldo Quedas / Procurador(es): Aguinaldo Moreira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
10.12.2013
RPI 2240
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 18100022167, de 18/06/2010. Requerente: RONALDO QUEDAS. Interessado: AGUINALDO MOREIRA.
27.09.2011
RPI 2125
#39
21.06.2005
RPI 1798
#34
- O Esclarecimento não será considerado, visto que, ilustra objeto diferente do inicialmente apresentado.- Cancelar as figuras inicialmente apresentadas.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares contínuos e uniformes.
05.04.2005
RPI 1787
Schutz für Industriedesign
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