Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 20/07/2012
07.08.2018
RPI 2483
Anmeldedaten
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Nummer
DI6204289Anmeldung
Veröffentlichung
Registro extinto em 07/08/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.08.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF
00360305000104
DF, BR
Autoren
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 20/07/2012
07.08.2018
RPI 2483
#39
17.02.2004
RPI 1728
#34
- Cancelar a atual figura.- Reapresentar a figura sem qualquer inscrição de palavras, números, textos e marca.
11.11.2003
RPI 1714
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecerno presente pedido somente os padrões mostrados nas atuais figuras 1 a 4, como objeto e variante.Reapresentar as figuras sem revelar as inscrições de marca figurativa, nominativa, textuais e numéricas, devendo constar apenas a composição do padrão gráfico determinado pelos campos, espaços, linhas e cores.Os padrões mostrados nas figuras 5 a 8 deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos respectivamente, atendendo às mesmas condições acima formuladas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002
03.06.2003
RPI 1691
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presenta pedido somente os padrões mostrados nas atuais figuras 1 a 4, como objeto e variante.Reapresentar as figuras sem revelar as inscrições de marca figurativa, nominativas, textuais e numéricas, devendo constar apenas a composição do padrão gráfico determinado pelos campos, espaços, linhas e cores.Os padrões mostrados nas figuras 5 a 8 deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos respectivamente, atendendo às mesmas condições acima formuladas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/02.
25.02.2003
RPI 1677
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