11.06.2019
RPI 2527
Extinção do registro
44
Registro extinto, a contar de 19/06/2003.
GeschmacksmusterDI5801014
Columbus Brasil Industrial e Comercial Ltda.
Registro extinto em 11/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.06.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
09-07.B 0394
DISPOSITIVO ASPERSOR (TAMPAS COM ... EMBUTIDO)
23.01
Outros equipamentos de distribuição de fluídos e acessóriosa) Inclui caixas de descarga (externas).b) Inclui caixas d' água.c) Inclui sifões, ralos e respectivas tampas, ladrões e acessórios.d) Inclui acessórios de vedação.e) Inclui válvulas em geral.f) Não inclui desentupidores de pia (7.18).
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
11.06.2019
RPI 2527
44
Registro extinto, a contar de 19/06/2003.
28.01.2014
RPI 2247
46.1
Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 2º e 3º períodos do registro.
05.02.2002
RPI 1622
39
07.08.2001
RPI 1596
34
Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!
31.07.2001
RPI 1595
34
Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!
19.12.2000
RPI 1563
34
Cancelar a figura 2, pois representa uma vista em corte do objeto;apresentar as vistas: Frontal, Superior e Lateral, fazendo-as constar no relatório.
14.11.2000
RPI 1558
56
Transferido de Tercillo José Grigoletto.
11.01.2000
RPI 1514
34