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GeschmacksmusterDI5801014

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VÁLVULA DOSADORA

Columbus Brasil Industrial e Comercial Ltda.

ExtintoLocarno 09-07.B 0394

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen11.06.19

Registro extinto em 11/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.06.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

11.06.2019

RPI 2527

Extinção do registro

44

Registro extinto, a contar de 19/06/2003.

28.01.2014

RPI 2247

Prorrogação deferida

46.1

Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 2º e 3º períodos do registro.

05.02.2002

RPI 1622

Concessão do registro

39

07.08.2001

RPI 1596

Exigência técnica

34

Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!

31.07.2001

RPI 1595

Exigência técnica

34

Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!

19.12.2000

RPI 1563

Exigência técnica

34

Cancelar a figura 2, pois representa uma vista em corte do objeto;apresentar as vistas: Frontal, Superior e Lateral, fazendo-as constar no relatório.

14.11.2000

RPI 1558

Transferência de titularidade deferida

56

Transferido de Tercillo José Grigoletto.

11.01.2000

RPI 1514

Exigência técnica

34