TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Geschmacksmuster322025002754

RECIPIENTE

CARGILL, INCORPORATED

ConcedidoLocarno 09-03
Desenho industrial RECIPIENTE de CARGILL, INCORPORATED — classe Locarno 09-03
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft06.05.35

Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 06/05/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:06.05.2035

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.10.2026

RPI 2910

1202

01.09.2026

RPI 2904

1322

Petição 870260041868, de 05/05/2026, solicitando correção da data da prioridade unionista, atendida. Tanto na petição 870250036418, de 06/05/2025, referente ao depósito do pedido dividido 322025002754-6, quanto na petição 870230019927, de 08/03/2023, que corresponde ao depósito do pedido 302023001191-9, do qual se originou a divisão, a data da prioridade foi informada pelo requerente como sendo 12/01/2023. Ao comparar as duas petições, o examinador considerou que havia correspondência e seguiu com o exame. Ocorre que durante o exame do pedido 302023001191-9 o examinador identificou a divergência entre a informação preenchida no formulário e a que consta no documento de prioridade e corrigiu o cadastro de ofício, de modo que o certificado foi expedido corretamente. No entanto, a correção do erro não foi feita de ofício para o pedido dividido, pois, durante o exame, ao comparar apenas as petições de depósito, o erro não foi identificado.

01.09.2026

RPI 2904

1322

Petição 870260041868, de 05/05/2026, solicitando correção da data da prioridade unionista, atendida. Tanto na petição 870250036418, de 06/05/2025, referente ao depósito do pedido dividido 322025002754-6, quanto na petição 870230019927, de 08/03/2023, que corresponde ao depósito do pedido 302023001191-9, do qual se originou a divisão, a data da prioridade foi informada pelo requerente como sendo 12/01/2023. Ao comparar as duas petições, o examinador considerou que havia correspondência e seguiu com o exame. Ocorre que durante o exame do pedido 302023001191-9 o examinador identificou a divergência entre a informação preenchida no formulário e a que consta no documento de prioridade e corrigiu o cadastro de ofício, de modo que o certificado foi expedido corretamente. No entanto, a correção do erro não foi feita de ofício para o pedido dividido, pois, durante o exame, ao comparar apenas as petições de depósito, o erro não foi identificado. Diante da solicitação e a fim de harmonizar a informação com o pedido 302023001191-9, já concedido, a data da prioridade unionista foi alterada para 30/01/2023.

17.03.2026

RPI 2880

Certificado expedido

1246

18.02.2026

RPI 2876

Deferimento

158

27.05.2025

RPI 2838

Exigência cumprida

860