Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes, sem áreas borradas ou pixelizadas. Ainda, em atendimento ao item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras estão com baixa resolução, em algumas regiões gerando manchas inconsistentes entre as vistas. Nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6 ambos os elementos tubulares laterais têm roscas nas extremidades. Contudo, nas figuras 1.3, 1.7 e 1.8 a rosca é substituída por uma área em cor cinza, gerando inconsistências. Além disse, as figuras estão com linhas pixelizadas. Reapresente todas as figuras em formato
20.10.2026
RPI 2911