Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras 1.2 e 1.4 estão inconsistentes. Na figura 1.4, parecem ser representadas linhas de construção que não estão presentes na mesma face na figura 1.2. Reapresente as figuras necessárias corrigidas em formato JPEG, harmonizando-as entre si para que todas as vistas sejam consistentes, sanando a inconsistência apontada e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria conforme item 5.3.1.
20.10.2026
RPI 2911