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Geschmacksmuster302026004678

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LENARDUZZI E NOGUEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Em andamento

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Prüfung21.07.26

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Frist zur Erwiderung:28.11.2026(noch 27 Tage)

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.09.2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para RACK PARA TV: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: faltou representar o puxador nas figuras 1.5, 1.6 e .7, nas quais deve estar visível, já que ultrapassa os limites do tampo, do fundo e das laterais; há variação de proporções entre as figuras 1.2 (mais estreita e alta) e 1.3 (mais alongado e baixo); as proporções do objeto estão diferentes nas figuras 1.4 e 1.5, especialmente com relação à largura do objeto e ao formato dos pés; as proporções do objeto também estão incompatíveis ao comparar as figuras 1.6 (mais estreito e alongado) e 1.7 (mais curto e largo). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

29.09.2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para RACK PARA TV: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: faltou representar o puxador nas figuras 1.5, 1.6 e .7, nas quais deve estar visível, já que ultrapassa os limites do tampo, do fundo e das laterais; há variação de proporções entre as figuras 1.2 (mais estreita e alta) e 1.3 (mais alongado e baixo); as proporções do objeto estão diferentes nas figuras 1.4 e 1.5, especialmente com relação à largura do objeto e ao formato dos pés; as proporções do objeto também estão incompatíveis ao comparar as figuras 1.6 (mais estreito e alongado) e 1.7 (mais curto e largo). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21.07.2026

RPI 2898

Exigência cumprida

860