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Offizielle Daten vom INPI

302026004591

Em andamentoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Nummer

302026004591

Anmeldung

27.06.2026

Veröffentlichung

14.07.2026

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Anmeldung27.06.26
  2. Prüfung14.07.26
  3. Eintragung
  4. In Kraft

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Frist zur Erwiderung:21.11.2026(noch 42 Tage)

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Autoren

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1, por exemplo, o objeto é branco, apresentando apenas o tampo na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação as laterais têm peças na cor cinza. O requerente deve eleger uma referência de cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do

22.09.2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1, por exemplo, o objeto é branco, apresentando apenas o tampo na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação as laterais têm peças na cor cinza. O requerente deve eleger uma referência de cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação; no depósito foram apresentados desenhos em linhas, então o cumprimento devem ser apresentados desenhos em linhas. .[2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial sobre as quais a reivindicação recai de fato. Ou seja, o uso de linhas contínuas enseja a reivindicação da configuração assim representada. Já as linhas tracejadas representam os elementos contextuais da representação, não reivindicados. Elementos da configuração do objeto que sejam visíveis sem a necessidade de desmontagem do objeto devem ser representados por linhas contínuas. Esclareça se o tampo é transparente ou translúcido, de modo que é possível visualizar o que está abaixo dele: neste caso, os elementos que foram representados por linhas tracejadas devem ser representados por linhas contínuas. No entanto, se o tampo for opaco, as linhas tracejadas devem ser excluídas, pois estariam representando elementos não visíveis. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22.09.2026

RPI 2907

Exigência cumprida

#860

14.07.2026

RPI 2897

Schutz für Industriedesign

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