Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
15.09.2026
RPI 2906
Anmeldedaten
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Nummer
302026004522Anmeldung
Veröffentlichung
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Frist zur Erwiderung:14.11.2026(noch 23 Tage)
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
L. S. (pessoa física)
Autoren
L. S. (pessoa física)
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
15.09.2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Foram percebidas as seguintes inconsistências: a) na figura 1.1, o segundo elemento do botão inferior (arco com traços) possui 3 traços ao redor do arco, já na figura 1.2 são 6 traços; b) nas figuras 1.2 e 1.3 a área dos botões parece estar em relevo diferente do corpo do produto, o que não é representado na figura 1.3. Não está claro se há de fato inconsistência nesse caso. Reapresente o conjunto de figuras corrigidas em formato JPEG, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, sanando as inconsistências apontadas, quando houver, e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria à luz do item 5.3.1.1; [2] conforme item 5.3.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto. O título indicado está vago, portanto é preciso alterá-lo para maior objetividade acerca do projeto a obter proteção. Recomenda-se "Barbeadores elétricos" conforme indicação presente na classificação de Locarno escolhida, ou similar de escolha do requerente. Ainda, não é permitido incluir informações que não configurem indicação do produto nem número de modelo, portanto é preciso excluir por completo as expressões "corpo ornamental de" e "ID7917".
15.09.2026
RPI 2906
#860
14.07.2026
RPI 2897
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