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Offizielle Daten vom INPI

302026004043

Em andamentoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Nummer

302026004043

Anmeldung

09.06.2026

Veröffentlichung

07.07.2026

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Anmeldung09.06.26
  2. Prüfung07.07.26
  3. Eintragung
  4. In Kraft

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Frist zur Erwiderung:07.11.2026(noch 20 Tage)

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

NUNCA FECHA.COM NEGOCIOS E SERVICOS DE INTERNET LTDA

Autoren

G. O. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As figuras foram apresentadas em uma mesma variação, porém em tipos de representação gráfica diferentes: as figuras 1.1 a 1.7 em fotografia e a figura 1.8 em desenho em linha, o que não é permitido pelo item 5.3.4.3 do Manual. Caso haja interesse em manter as duas variações no pedido, a figura 1.8 deverá ser separada em variação distinta, com numeração própria. [2] S figura 1.8 refere-se ao objeto em sua expressão bidimensional, caracterizando um segundo desenho industrial, visto que as demais figuras apresentam objeto tridimensional. Dessa forma, a figura 1.8 deverá ser suprimida do pedido, podendo ser reapresentada em pedido dividido, conforme o item 5.3.3 do Manual. [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.g do Manual.

08.09.2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As figuras foram apresentadas em uma mesma variação, porém em tipos de representação gráfica diferentes: as figuras 1.1 a 1.7 em fotografia e a figura 1.8 em desenho em linha, o que não é permitido pelo item 5.3.4.3 do Manual. Caso haja interesse em manter as duas variações no pedido, a figura 1.8 deverá ser separada em variação distinta, com numeração própria. [2] S figura 1.8 refere-se ao objeto em sua expressão bidimensional, caracterizando um segundo desenho industrial, visto que as demais figuras apresentam objeto tridimensional. Dessa forma, a figura 1.8 deverá ser suprimida do pedido, podendo ser reapresentada em pedido dividido, conforme o item 5.3.3 do Manual. [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.g do Manual.

08.09.2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

07.07.2026

RPI 2896

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