Petição deferida
#270
Sedes alteradas.
13.10.2026
RPI 2910
Anmeldedaten
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Nummer
302025008808Anmeldung
Veröffentlichung
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Frist zur Erwiderung:14.11.2026(noch 23 Tage)
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
53859112000169
SP, BR
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
33050196000188
SP, BR
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ
04172213000151
SP, BR
CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
08439659000150
SP, BR
CPFL TRANSMISSÃO S.A.
KASCO P&D TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
02016440000162
RS, BR
Autoren
A. F. (pessoa física)
SP, BR
D. C. (pessoa física)
SP, BR
E. C. (pessoa física)
SP, BR
E. O. (pessoa física)
SP, BR
J. Z. (pessoa física)
SP, BR
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#270
Sedes alteradas.
13.10.2026
RPI 2910
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. A exigência previamente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. As novas figuras apresentadas pela requerente na petição de cumprimento de exigência são idênticas às figuras originalmente submetidas no depósito do pedido, apresentando, por conseguinte, os mesmos problemas relativos à sua qualidade gráfica: as representações apresentam linhas pixelizadas ou embaçadas; há também áreas com pouca nitidez, especialmente onde há maior concentração de linhas, comprometendo a visualização e compreensão dos detalhes ornamentais do desenho industrial reivindicado.
15.09.2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. A exigência previamente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. As novas figuras apresentadas pela requerente na petição de cumprimento de exigência são idênticas às figuras originalmente submetidas no depósito do pedido, apresentando, por conseguinte, os mesmos problemas relativos à sua qualidade gráfica: as representações apresentam linhas pixelizadas ou embaçadas; há também áreas com pouca nitidez, especialmente onde há maior concentração de linhas, comprometendo a visualização e compreensão dos detalhes ornamentais do desenho industrial reivindicado. Nesse sentido, e tendo por base o item 5.3.4.3 do Manual, repete-se a exigência anterior, solicitando-se que a requerente apresente novo conjunto de figuras com qualidade gráfica adequada, com nitidez suficiente e sem linhas pixelizadas e/ou serrilhadas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
15.09.2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a qualidade gráfica da representação em linhas contida nas figuras é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, estando em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. As representações apresentam muitas linhas pixelizadas ou embaçadas; há também áreas com pouca nitidez, especialmente onde há maior concentração de linhas, comprometendo a visualização e compreensão dos detalhes ornamentais do desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas.
09.06.2026
RPI 2892
#860
21.01.2026
RPI 2872
Schutz für Industriedesign
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