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Offizielle Daten vom INPI

302025007408

Em andamentoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Nummer

302025007408

Anmeldung

31.10.2025

Veröffentlichung

25.11.2025

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Anmeldung31.10.25
  2. Prüfung25.11.25
  3. Eintragung
  4. In Kraft

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Frist zur Erwiderung:07.11.2026(noch 23 Tage)

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Autoren

X. C. (pessoa física)

CN

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A forma reivindicada consiste em quadrado, configuração básica bidimensional expressamente indicada pelo Manual, item 5.3.2.2, como exemplo de forma comum ou vulgar, desprovida de esforço criativo autônomo. Nos termos do item 5.3.1.2 do mesmo Manual, a forma constitui o principal elemento distintivo do desenho industrial, sendo a cor e o acabamento de superfície características visuais acessórias que, por si sós, não conferem exclusividade nem suprem a ausência de elaboração ornamental na configuração de base. Assim, os efeitos de coloração e brilho aplicados ao produto, ainda que integrem sua aparência, não têm o condão de afastar a natureza vulgar da forma subjacente, razão pela qual a matéria reivindicada não atende ao requisito de registrabilidade previsto no art. 100, II, da LPI.

08.09.2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A forma reivindicada consiste em quadrado, configuração básica bidimensional expressamente indicada pelo Manual, item 5.3.2.2, como exemplo de forma comum ou vulgar, desprovida de esforço criativo autônomo. Nos termos do item 5.3.1.2 do mesmo Manual, a forma constitui o principal elemento distintivo do desenho industrial, sendo a cor e o acabamento de superfície características visuais acessórias que, por si sós, não conferem exclusividade nem suprem a ausência de elaboração ornamental na configuração de base. Assim, os efeitos de coloração e brilho aplicados ao produto, ainda que integrem sua aparência, não têm o condão de afastar a natureza vulgar da forma subjacente, razão pela qual a matéria reivindicada não atende ao requisito de registrabilidade previsto no art. 100, II, da LPI.

08.09.2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

25.11.2025

RPI 2864

Schutz für Industriedesign

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