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Offizielle Daten vom INPI

GABINETE

ConcedidoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial GABINETE — classe Locarno 06-04
Desenho industrial GABINETE — classe Locarno 06-04. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302025007331

Anmeldung

29.10.2025

Veröffentlichung

25.11.2025

Stand beim INPI

  1. Anmeldung29.10.25
  2. Prüfung25.11.25
  3. Eintragung01.09.26
  4. In Kraft29.10.35

Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 29/10/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:29.10.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

C. M. (pessoa física)

Autoren

C. M. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Certificado expedido

#1246

22.09.2026

RPI 2907

Deferimento

#158

01.09.2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.7 apresentam inconsistência em relação às vistas laterais 1.4 e 1.5. Nessas laterais, há linha dupla vertical à direita ou à esquerda do produto, indicando que a peça frontal seria visível nas laterais. Contudo, a perspectiva e a vista inferior indicam que essa peça não é visível lateralmente. A divergência dificulta ou impede a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das figuras 1.1 e 1.7 ou das figuras 1.4 e 1.5, a fim de eliminar a inconsistência identificada, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado.

02.06.2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.7 apresentam inconsistência em relação às vistas laterais 1.4 e 1.5. Nessas laterais, há linha dupla vertical à direita ou à esquerda do produto, indicando que a peça frontal seria visível nas laterais. Contudo, a perspectiva e a vista inferior indicam que essa peça não é visível lateralmente. A divergência dificulta ou impede a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das figuras 1.1 e 1.7 ou das figuras 1.4 e 1.5, a fim de eliminar a inconsistência identificada, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado.

02.06.2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

25.11.2025

RPI 2864

Schutz für Industriedesign

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