Certificado expedido
#1246
22.09.2026
RPI 2907
Anmeldedaten
Nummer
302025007331Anmeldung
Veröffentlichung
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 29/10/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:29.10.2035
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
C. M. (pessoa física)
Autoren
C. M. (pessoa física)
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#1246
22.09.2026
RPI 2907
#158
01.09.2026
RPI 2904
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.7 apresentam inconsistência em relação às vistas laterais 1.4 e 1.5. Nessas laterais, há linha dupla vertical à direita ou à esquerda do produto, indicando que a peça frontal seria visível nas laterais. Contudo, a perspectiva e a vista inferior indicam que essa peça não é visível lateralmente. A divergência dificulta ou impede a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das figuras 1.1 e 1.7 ou das figuras 1.4 e 1.5, a fim de eliminar a inconsistência identificada, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado.
02.06.2026
RPI 2891
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.7 apresentam inconsistência em relação às vistas laterais 1.4 e 1.5. Nessas laterais, há linha dupla vertical à direita ou à esquerda do produto, indicando que a peça frontal seria visível nas laterais. Contudo, a perspectiva e a vista inferior indicam que essa peça não é visível lateralmente. A divergência dificulta ou impede a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das figuras 1.1 e 1.7 ou das figuras 1.4 e 1.5, a fim de eliminar a inconsistência identificada, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado.
02.06.2026
RPI 2891
#860
25.11.2025
RPI 2864
Vom selben Inhaber
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